TJDF APC - 237669-20010110084056APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM PARA AS DEMANDAS REFERENTES À INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO COM O ADVENTO DA EC 45/2004 - PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL - PROVA DO DANO MORAL - CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL - PEDIDO GENÉRICO. - Em tendo sido a sentença proferida em data anterior ao novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal, amparada no entendimento de que, mesmo diante da Emenda Constitucional nº 45/2004, a competência para o julgamento das ações de indenização decorrentes de acidente de trabalho permanece com a Justiça Comum, a preliminar de incompetência absoluta deve ser rejeitada.- Presentes todos os pressupostos da responsabilidade civil, existente o dever de indenizar.- A doutrina e a jurisprudência demonstram que o prejuízo imaterial é uma decorrência natural da violação do direito da personalidade ou da prática do ato ilícito. Desse modo, o dano moral é in re ipsa, ou seja, é uma conseqüência jurídica que se opera independentemente de prova do prejuízo.- Deve haver a constituição de capital quando se verificar a ocorrência das hipóteses previstas no artigo 602 do Código de Processo Civil. - É lícita a formulação de pedido genérico, nos termos dos incisos do artigo 286 do Estatuto Processual Civil. - Apelação não provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM PARA AS DEMANDAS REFERENTES À INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO COM O ADVENTO DA EC 45/2004 - PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL - PROVA DO DANO MORAL - CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL - PEDIDO GENÉRICO. - Em tendo sido a sentença proferida em data anterior ao novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal, amparada no entendimento de que, mesmo diante da Emenda Constitucional nº 45/2004, a competência para o julgamento das ações de indenização decorrentes de acidente de trabalho permanece com a Justiça Comum, a preliminar de incompetência absoluta deve ser rejeitada.- Presentes todos os pressupostos da responsabilidade civil, existente o dever de indenizar.- A doutrina e a jurisprudência demonstram que o prejuízo imaterial é uma decorrência natural da violação do direito da personalidade ou da prática do ato ilícito. Desse modo, o dano moral é in re ipsa, ou seja, é uma conseqüência jurídica que se opera independentemente de prova do prejuízo.- Deve haver a constituição de capital quando se verificar a ocorrência das hipóteses previstas no artigo 602 do Código de Processo Civil. - É lícita a formulação de pedido genérico, nos termos dos incisos do artigo 286 do Estatuto Processual Civil. - Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
12/12/2005
Data da Publicação
:
09/03/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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