TJDF APC - 237674-20020110834268APC
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ÔNUS DE PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO DO DIREITO DO AUTOR AO CRÉDITO RECLAMADO. CITAÇÃO POR EDITAL. CURADOR. NÃO APLICAÇÃO DOS EFEITOS REVELIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1.Incumbe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Fatos não caracterizados.2.Em não havendo informações que possam consubstanciar as pretensões do apelante, não resta alternativa ao julgador senão definir o litígio, seguindo a regra in procedendo do artigo 333 do Código de Processo Civil. 3.Por força do que dispõe o parágrafo único do artigo 302 do Código de Processo Civil, não incidem os efeitos próprios da revelia, quando o réu, citado por edital, revel, é representado por curador especial. Precedente do STJ.Apelo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ÔNUS DE PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO DO DIREITO DO AUTOR AO CRÉDITO RECLAMADO. CITAÇÃO POR EDITAL. CURADOR. NÃO APLICAÇÃO DOS EFEITOS REVELIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1.Incumbe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Fatos não caracterizados.2.Em não havendo informações que possam consubstanciar as pretensões do apelante, não resta alternativa ao julgador senão definir o litígio, seguindo a regra in procedendo do artigo 333 do Código de Processo Civil. 3.Por força do que dispõe o parágrafo único do artigo 302 do Código de Processo Civil, não incidem os efeitos próprios da revelia, quando o réu, citado por edital, revel, é representado por curador especial. Precedente do STJ.Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
12/12/2005
Data da Publicação
:
09/03/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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