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Jurisprudência


TJDF APC - 237681-20030310220343APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. FAMÍLIA. REVOGAÇÃO DE VISITAS. ALEGAÇÃO DE CONDUTA DESONROSA PRATICADA PELO GENITOR. NÃO CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DO ART. 1.589 DO CÓDIGO CIVIL. SUCUMBÊNCIA. ART. 12 DA LEI 1060/50. JUSTIÇA GRATUITA. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS.1.Não configurada a atuação desonrosa praticada pelo genitor, a supressão do convívio familiar com o seu filho revela medida cruel, mormente quando o pleito perquirido ao juiz revelar circunstância de combate travado entre os pais, separados judicialmente, em que a sanção almejada por um deles não visa preservar primordialmente os interesses do filho. Dessa forma, irretocável o direito de visita dos pais que não detém a guarda dos filhos, na forma do art. 1.589 do Código Civil.2.Em não havendo informações que possam consubstanciar as pretensões da apelante, não resta alternativa ao julgador senão definir o litígio, seguindo a regra in procedendo do artigo 333 do Código de Processo Civil. 3.O beneficiário da justiça gratuita deve ser condenado ao pagamento das custa processuais e dos honorários advocatícios, que ficam suspensos até que, no prazo de 5 (cinco) anos, sobrevenha comprovada modificação da sua situação financeira. Inteligência do art. 12 da Lei 1060/50.Apelo não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 13/02/2006
Data da Publicação : 02/03/2006
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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