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Jurisprudência


TJDF APC - 237719-20020110731734APC

Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MATÉRIA TRIBUTÁRIA - ILEGALIDADE DO TARE - FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DISTRITAL EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.1. O Ministério Público carece de interesse de agir para propor ação civil pública em matéria tributária, a teor do dispositivo no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 7.347/1985.2. A declaração de inconstitucionalidade não pode ser veiculada na ação civil pública, quando a pretensão do postulante pretende substituir a competente Ação Direta de Inconstitucionalidade.3. A argüição incidental de inconstitucionalidade, por se tratar de controle concreto de normas, somente é possível em processo em tramitação e como prejudicial de ataque ao mérito da controvérsia. Requerê-la fora do processo implicaria extinção deste, sem julgamento do mérito, porque seria controle abstrato e, aí, a competência, absoluta, seria do STF.4. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 03/10/2005
Data da Publicação : 14/03/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DE AQUINO PERPÉTUO
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