TJDF APC - 237777-20030110861806APC
CIVIL - PROCESSO CIVIL - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - NÃO CONHECIMENTO -INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL - CONCORRÊNCIA DESLEAL - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - ATO ILÍCITO - NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Pelos princípios que regem as nulidades, nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não restar prejuízo para a acusação ou para a defesa (pas de nulitté sans grief). Assim, não se declara a nulidade de ato processual se não ficou demonstrado o prejuízo sofrido pela parte que a alega.2. A responsabilidade civil por danos morais e materiais é caracterizada pela comprovação do ato ilícito, do nexo de causalidade e do dano. 3. Ante a ausência de demonstração dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil, mantém-se a r. sentença impugnada.4. Agravo retido não conhecido. Apelação não provida.
Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - NÃO CONHECIMENTO -INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL - CONCORRÊNCIA DESLEAL - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - ATO ILÍCITO - NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Pelos princípios que regem as nulidades, nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não restar prejuízo para a acusação ou para a defesa (pas de nulitté sans grief). Assim, não se declara a nulidade de ato processual se não ficou demonstrado o prejuízo sofrido pela parte que a alega.2. A responsabilidade civil por danos morais e materiais é caracterizada pela comprovação do ato ilícito, do nexo de causalidade e do dano. 3. Ante a ausência de demonstração dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil, mantém-se a r. sentença impugnada.4. Agravo retido não conhecido. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
30/01/2006
Data da Publicação
:
07/03/2006
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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