main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 238272-20020110181254APC

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATROPELAMENTO. VEÍCULO EM MARCHA RÉ. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. - O condutor de veículo que realiza manobra em ré, em corte anormal da corrente de tráfego, deve cercar-se de cuidados especiais só a realizando quando as condições lhe forem favoráveis, sob pena de ser responsabilizado por danos advindos de acidente de trânsito provocado pela mesma manobra.- Provados os elementos subjetivos e objetivos que ensejam a responsabilidade civil, faz jus o autor à indenização por danos materiais e morais, objetivando uma compensação pelas seqüelas sofridas.- A importância do seguro DPVAT é devida à vítima do evento danoso e não pode ser abatida da verba indenizatória. - Deve a seguradora litisdenunciada ressarciar o litisdenunciante do pagamento relativo aos danos materiais, conforme expressa previsão na apólice de seguro.

Data do Julgamento : 09/02/2006
Data da Publicação : 09/03/2006
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Mostrar discussão