TJDF APC - 238272-20020110181254APC
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATROPELAMENTO. VEÍCULO EM MARCHA RÉ. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. - O condutor de veículo que realiza manobra em ré, em corte anormal da corrente de tráfego, deve cercar-se de cuidados especiais só a realizando quando as condições lhe forem favoráveis, sob pena de ser responsabilizado por danos advindos de acidente de trânsito provocado pela mesma manobra.- Provados os elementos subjetivos e objetivos que ensejam a responsabilidade civil, faz jus o autor à indenização por danos materiais e morais, objetivando uma compensação pelas seqüelas sofridas.- A importância do seguro DPVAT é devida à vítima do evento danoso e não pode ser abatida da verba indenizatória. - Deve a seguradora litisdenunciada ressarciar o litisdenunciante do pagamento relativo aos danos materiais, conforme expressa previsão na apólice de seguro.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATROPELAMENTO. VEÍCULO EM MARCHA RÉ. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. - O condutor de veículo que realiza manobra em ré, em corte anormal da corrente de tráfego, deve cercar-se de cuidados especiais só a realizando quando as condições lhe forem favoráveis, sob pena de ser responsabilizado por danos advindos de acidente de trânsito provocado pela mesma manobra.- Provados os elementos subjetivos e objetivos que ensejam a responsabilidade civil, faz jus o autor à indenização por danos materiais e morais, objetivando uma compensação pelas seqüelas sofridas.- A importância do seguro DPVAT é devida à vítima do evento danoso e não pode ser abatida da verba indenizatória. - Deve a seguradora litisdenunciada ressarciar o litisdenunciante do pagamento relativo aos danos materiais, conforme expressa previsão na apólice de seguro.
Data do Julgamento
:
09/02/2006
Data da Publicação
:
09/03/2006
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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