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Jurisprudência


TJDF APC - 238814-20050310026647APC

Ementa
CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE AUTOMOBILISTICO. FALECIMENTO DA ESPOSA E MÃE DOS AUTORES. EMPRESA DE TURISMO. LEGITIMIDADE PASSIVA. CULPA DO MOTORISTA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. COMPENSAÇÃO DO SEGURO DPVAT COM A INDENIZAÇÃO RECEBIDA. SÚMULA 246 DO STJ. PRESUNÇÃO DE OFENSA. PARENTES PRÓXIMOS.A subcontratação de empresa de turismo para o cumprimento do contrato entabulado não exime a empresa originariamente contratada de indenizar os consumidores pelos danos causados, máxime quando esta recebe comissão pela captação de clientes, restando indubitável sua legitimidade passiva na causa, inteligência dos artigos 7º, parágrafo único; 14, §1º; 25 e 34, todos do Código de Defesa do Consumidor.Tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade civil pela reparação dos danos advindos da má prestação do serviço ocorre independentemente da existência de culpa.O recebimento de indenização de seguro DPVAT deve ser compensado com a indenização judicialmente fixada, conforme entendimento consagrado pelo e. STJ por meio da súmula 246.O dano moral decorrente da morte de parente próximo em acidente automobilístico, no caso mãe e esposa dos autores, é presumido, sendo possível, contudo, diante das circunstâncias do caso, elidir tal presunção.

Data do Julgamento : 12/12/2005
Data da Publicação : 16/03/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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