TJDF APC - 239729-20050110493092APC
PROCESSUAL CIVIL - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E INTIMAÇÃO PESSOAL - INCONSISTÊNCIA.1. Transcorrido, in albis, o prazo para emendar a petição inicial sem que nenhuma providência fosse adotada pela parte autora, o indeferimento da peça propedêutica é medida que se impõe.2. Não padece de nulidade a sentença que, de modo conciso, indefere a petição inicial e julga extinto o processo, sem julgamento de mérito, ante o regramento constante do artigo 459, in fine, do Estatuto Processual Civil, ainda mais quando a apelante não encontrou qualquer resistência em se opor aos termos do aludido pronunciamento.3. Somente é exigida a implementação da regra hospedada no artigo 267, § 1º, do Diploma Processual Civil (intimação pessoal da parte autora), quando a extinção da demanda se der por desídia em impulsionar o feito e não se ocorrer pelo indeferimento da petição inicial.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E INTIMAÇÃO PESSOAL - INCONSISTÊNCIA.1. Transcorrido, in albis, o prazo para emendar a petição inicial sem que nenhuma providência fosse adotada pela parte autora, o indeferimento da peça propedêutica é medida que se impõe.2. Não padece de nulidade a sentença que, de modo conciso, indefere a petição inicial e julga extinto o processo, sem julgamento de mérito, ante o regramento constante do artigo 459, in fine, do Estatuto Processual Civil, ainda mais quando a apelante não encontrou qualquer resistência em se opor aos termos do aludido pronunciamento.3. Somente é exigida a implementação da regra hospedada no artigo 267, § 1º, do Diploma Processual Civil (intimação pessoal da parte autora), quando a extinção da demanda se der por desídia em impulsionar o feito e não se ocorrer pelo indeferimento da petição inicial.
Data do Julgamento
:
06/03/2006
Data da Publicação
:
28/03/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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