TJDF APC - 239765-20050150111530APC
CIVIL PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR. NULIDADE. SENTENÇA CONDICIONAL. CASSAÇÃO.A lei processual civil preceitua que a sentença deverá ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional.Ao resolver a lide, o provimento judicial não pode deixar dúvidas quanto à composição do litígio, nem condicionar a procedência ou a improcedência do pedido a evento futuro e incerto.Quedando-se a sentença ao sabor do incerto desate do quantum a ser apurado na revisão contratual, deve ser cassada, e baixados os autos à instância de origem, a fim de que o feito prossiga no rumo de um decisório certo.
Ementa
CIVIL PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR. NULIDADE. SENTENÇA CONDICIONAL. CASSAÇÃO.A lei processual civil preceitua que a sentença deverá ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional.Ao resolver a lide, o provimento judicial não pode deixar dúvidas quanto à composição do litígio, nem condicionar a procedência ou a improcedência do pedido a evento futuro e incerto.Quedando-se a sentença ao sabor do incerto desate do quantum a ser apurado na revisão contratual, deve ser cassada, e baixados os autos à instância de origem, a fim de que o feito prossiga no rumo de um decisório certo.
Data do Julgamento
:
16/02/2006
Data da Publicação
:
23/03/2006
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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