TJDF APC - 239951-20010910002669APC
PROCESSO CIVIL E CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO - CLIENTE VÍTIMA DE ASSALTO - CASO FORTUITO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.1 - A entrega de chaves de veículo a frentista de posto de gasolina não configura contrato de depósito, uma vez que a hipótese não se amolda ao disposto no art. 627 do Código Civil.2 - Não há responsabilidade do posto de gasolina por roubo de veículo ocorrido no estabelecimento, quando o automóvel estava sendo abastecido, tanto mais se a empresa também foi vítima do crime. Não há como responsabilizar civilmente o posto de gasolina por todo e qualquer dano mormente se decorreu de um caso fortuito, quando inexiste nexo de causalidade entre o fato danoso e qualquer conduta que lhe possa ser atribuída.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO - CLIENTE VÍTIMA DE ASSALTO - CASO FORTUITO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.1 - A entrega de chaves de veículo a frentista de posto de gasolina não configura contrato de depósito, uma vez que a hipótese não se amolda ao disposto no art. 627 do Código Civil.2 - Não há responsabilidade do posto de gasolina por roubo de veículo ocorrido no estabelecimento, quando o automóvel estava sendo abastecido, tanto mais se a empresa também foi vítima do crime. Não há como responsabilizar civilmente o posto de gasolina por todo e qualquer dano mormente se decorreu de um caso fortuito, quando inexiste nexo de causalidade entre o fato danoso e qualquer conduta que lhe possa ser atribuída.
Data do Julgamento
:
30/01/2006
Data da Publicação
:
28/03/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DE AQUINO PERPÉTUO
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