TJDF APC - 239955-20030111169768APC
PROCESSO CIVIL - APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR - AUSÊNCIA DE REQUISITO CONSTANTE DO EDITAL - PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E ISONOMIA. 1) Exigindo a lei habilitação específica para que o candidato ao cargo de professor possa nele ser investido, o participante de concurso deve apresentar a documentação necessária à época da sua convocação, prevista no edital que regula o certame.2) A Constituição Federal determina que a Administração Pública está adstrita a fazer tão-somente o que a lei autoriza. De tal maneira, há que ser indeferido o pleito formulado pelo candidato a cargo público que não preenche os requisitos legais para a investidura.3) Em se tratando de concurso público, há que se observar o princípio da isonomia. Desta forma, não se pode autorizar que, de forma extemporânea, um dos candidatos possa apresentar a documentação exigida para a investidura no cargo para o qual concorre.
Ementa
PROCESSO CIVIL - APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR - AUSÊNCIA DE REQUISITO CONSTANTE DO EDITAL - PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E ISONOMIA. 1) Exigindo a lei habilitação específica para que o candidato ao cargo de professor possa nele ser investido, o participante de concurso deve apresentar a documentação necessária à época da sua convocação, prevista no edital que regula o certame.2) A Constituição Federal determina que a Administração Pública está adstrita a fazer tão-somente o que a lei autoriza. De tal maneira, há que ser indeferido o pleito formulado pelo candidato a cargo público que não preenche os requisitos legais para a investidura.3) Em se tratando de concurso público, há que se observar o princípio da isonomia. Desta forma, não se pode autorizar que, de forma extemporânea, um dos candidatos possa apresentar a documentação exigida para a investidura no cargo para o qual concorre.
Data do Julgamento
:
23/01/2006
Data da Publicação
:
28/03/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DE AQUINO PERPÉTUO
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