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Jurisprudência


TJDF APC - 239977-20030910011719APC

Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. NÃO COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES.- Se o réu não se desincumbe do encargo de comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora, na forma do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, impõe-se a procedência da ação.- A indenização por dano moral possui caráter satisfativo-punitivo, ou seja, o valor em pecúnia deverá proporcionar ao ofendido uma satisfação que seja capaz de amenizar o sofrimento, a atribulação sentida. Em contrapartida, deverá também a indenização servir como castigo ao ofensor, causador do dano, incutindo-lhe um impacto tal, suficiente para dissuadi-lo de um novo atentado. - O fato de a autora possuir outros títulos protestados não afasta a veracidade do alegado, e muito menos a responsabilidade da ré, que protestou um título indevidamente e de dívida que não logrou comprovar. Porém a existência de outros protestos tem o condão de reduzir a indenização a um valor simbólico.- Recurso provido parcialmente. Unânime.

Data do Julgamento : 06/03/2006
Data da Publicação : 23/03/2006
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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