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Jurisprudência


TJDF APC - 239980-20040110360533APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS E DA LEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. - A tomada de contas especial tem por finalidade a defesa da coisa pública, buscando o ressarcimento pela lesão causada ao erário público. Cuida-se de elemento indispensável à Administração Pública para aferir eventuais responsabilidades de seus agentes e buscar a reparação dos danos. - O servidor que, por culpa ou dolo, causar dano a bem patrimonial, fica obrigado a indenizar o Distrito Federal, independentemente das sanções administrativas ou penais cabíveis. - A correção monetária não representa nenhum plus ao quantum devido, mas tão- somente visa manter o valor real da moeda diante da sua desvalorização inflacionária. - Os juros de mora são devidos, pois decorrem do inadimplemento pontual da obrigação e do próprio parcelamento da dívida. - Recurso improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 06/03/2006
Data da Publicação : 23/03/2006
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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