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Jurisprudência


TJDF APC - 240121-20030111035152APC

Ementa
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS E AÇÃO CONSIGNATÓRIA - REAJUSTAMENTO DO SALDO DEVEDOR - MARÇO/ABRIL DE 1990 - IPC - APLICABILIDADE DA TR - PREVISÃO CONTRATUAL - CUMULAÇÃO DA TR COM JUROS REMUNERATÓRIOS - POSSIBILIDADE - AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR - PRÉVIA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL - TABELA PRICE - ANATOCISMO - ALTERAÇÃO UNILATERAL DE PERCENTUAIS DE SEGURO - DEPENDÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - INSUFICIÊNCIA DO DEPÓSITO NA CONSIGNATÓRIA - COMPLEMENTAÇÃO. 1. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o seu entendimento no sentido de que é o IPC o índice de reajustamento, no mês de março/abril de 1990, do saldo devedor dos contratos imobiliários firmados sob a égide do Sistema Financeiro de Habitação.2. A única conseqüência do julgamento da ADIn 493-0 pelo STF foi a de declarar inconstitucional a substituição, pela TR, de outros índices constantes de contratos anteriores à sua criação pela Lei 8177/91, sendo, portanto, lícita a sua aplicação quando expressamente pactuada.3. Não há impedimento para que nos contratos sejam cobrados, concomitantemente, a correção monetária pela TR e os juros remuneratórios pactuados, pois a primeira visa tão-somente a garantir o poder aquisitivo da moeda, enquanto os últimos objetivam a remuneração do capital.4. Desde a edição do Decreto-lei 19/66, o sistema de correção do saldo devedor passou a ser disciplinado pelo Banco Nacional de Habitação. Extinto o BNH, o Conselho Monetário Nacional passou a editar normas de regência do SFH, prevendo, no art. 20 da Resolução 1980/93, que a amortização deve ser subtraída do saldo devedor após a atualização monetária. 5. Ainda que prevalecesse o disposto no art. 6º, alínea c, da Lei 4380/64, em detrimento ao Decreto-lei 19/66, a correção posteriormente à amortização contrariaria qualquer interpretação lógico-matemática, conduzindo ao enriquecimento ilícito do mutuário em detrimento do mutuante.6. A legalidade do Plano de Equivalência Salarial e a obrigatoriedade de sua observância, assim reconhecidas pela jurisprudência, impõe o acolhimento também do Coeficiente de Equiparação Salarial, que nada mais é que parte integrante daquele. 7. A Tabela Price de amortização mascara a capitalização de juros, vedada pelo direito pátrio, considerando que os juros, naquele sistema, são compostos, implicando, assim, o anatocismo. 8. A alegação de que o agente financeiro alteraria os percentuais do seguro depende de prova, consoante disposto no art. 333, I, do CPC, de cujo ônus não se desvencilhou a parte. 9. Constatando-se a insuficiência do depósito na ação consignatória, a melhor solução é a procedência parcial do pedido autoral, devendo ser determinada, pelo Juiz, a complementação, na forma do art. 899, § 2º, do CPC.

Data do Julgamento : 28/03/2005
Data da Publicação : 04/04/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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