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Jurisprudência


TJDF APC - 240129-20030110805362APC

Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL - EXISTÊNCIA DE INSTRUMENTO QUE AUTORIZA O USO PRECÁRIO DO IMÓVEL - MERA DETENÇAO - APLICAÇÃO DA LEI CIVIL - RECURSO IMPROVIDO.1) A ação reivindicatória é própria daquele que tem o domínio e não tem posse. É o jus possidendi. Pressupõe a certeza e liqüidez do domínio. Este está consolidado pela transcrição no Registro de Imóveis.2) Não constando dos autos prova de que o suplicado seja o proprietário da gleba em discussão, limitando-se este a alegar que foi expedida autorização precária para utilizar a área a título provisório, com prazo de validade já expirado, é caso de se dar pela procedência do pedido reivindicatório formulado pelo suplicante.

Data do Julgamento : 05/12/2005
Data da Publicação : 06/04/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DE AQUINO PERPÉTUO
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