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Jurisprudência


TJDF APC - 240258-20020110218730APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PMDF. EXAME MÉDICO. DEFICIÊNCIA AUDITIVA REVERSÍVEL. APROVAÇÃO NAS DEMAIS FASES DO CONCURSO.1. Após a declaração da inaptidão por ser portadora de deficiência auditiva unilateral por transtorno e condução, deficiência perfeitamente reversível conforme pareceres de vários médicos, inclusive da rede oficial, houve concessão de liminar para a continuação nas demais fases do concurso.2. Realizada a cirurgia reparadora com sucesso, conforme prova dos autos, é de se ver que o profissional da medicina detém a fé do seu grau, ressaltando que nenhuma mácula restou apontada pelo Distrito Federal no parecer médico.3. Ante a remoção de tal obstáculo é patente o direito de continuar exercendo o cargo ou posto na corporação.4. Recurso provido. Maioria.

Data do Julgamento : 26/09/2005
Data da Publicação : 11/04/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
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