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Jurisprudência


TJDF APC - 240371-20050110013474APC

Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA - PROCESSO CIVIL - AÇÃO CAUTELAR - SEPARAÇÃO DE CORPOS - CONTESTAÇÃO - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA E À GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PRELIMINAR - CARÊNCIA DE AÇÃO - TRANSAÇÃO REALIZADA EM JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - REJEIÇÃO - MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - DESPROVIMENTO. A transação anterior, efetivada em Juizado Especial Criminal, subsume-se à esfera penal, enquanto que a cautelar de separação de corpos pertence ao ramo do direito de família, não sendo possível o seu julgamento nos juizados. As impugnações ao valor da causa e à gratuidade de justiça devem ser feitas como incidente processual, em autos apartados. Assim dispõe os artigos 261 do CPC e 4º, § 2º, da Lei nº 1.060/50. Quanto à gratuidade de justiça, a jurisprudência tem entendido que a simples afirmação, na própria petição, é o suficiente para que seja pleiteada a assistência judiciária gratuita, a teor do artigo 4º da Lei nº 1.060/50. O valor dos honorários advocatícios se mostra sob o pálio legal quando o Juiz o fixa levando-se em consideração o § 4º do artigo 20 do CPC.

Data do Julgamento : 23/02/2006
Data da Publicação : 06/04/2006
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : LÉCIO RESENDE
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