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Jurisprudência


TJDF APC - 240441-20010110788518APC

Ementa
PROCESSO CIVIL - SEGURO DE COISA - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE UMA DA PARCELAS DO PRÊMIO - DEVER DE INDENIZAR DA SEGURADORA, ABATENDO-SE A PRESTAÇÃO DEVIDA - APLICAÇÃO DO CDC - RECURSO IMPROVIDO.1)O contrato de seguro prova-se com a exibição da apólice ou do bilhete do seguro, e, na falta deles, por documento comprobatório do pagamento do respectivo prêmio (CC/2002: art. 758).2)A cláusula que estipula o não pagamento da indenização, com anterior cancelamento do contrato, deve ser considerada abusiva, seja porque assim estabelece o Código de Defesa do Consumidor em seu art. 51, seja pelo art. 13 do Decreto-Lei 73/66.3)O inadimplemento de uma das parcelas do prêmio, por si só, não dá ensejo ao não pagamento da indenização devida em caso de roubo do automóvel segurado, tanto mais quando a seguradora sequer notificou o consumidor, constituindo-o em mora.4)Se não houve a quitação de uma das prestações do prêmio, é caso de se determinar o pagamento da indenização, subtraindo-se o valor daquela parcela, tendo em vista os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade.

Data do Julgamento : 07/11/2005
Data da Publicação : 06/04/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DE AQUINO PERPÉTUO
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