TJDF APC - 240491-20020110541874APC
ADMINISTRATIVO. MILITAR DO CBMDF. PRÁTICA DE CRIME. INSTAURAÇÃO DE CONSELHO DISCIPLINAR. 1 - O art. 125, § 4o, da CF, dada a independência das instâncias penal e administrativa, não exclui a possibilidade de se instaurar procedimento administrativo para se punir o militar ou o bombeiro militar pelo resíduo funcional.2 - Embora respondendo ação penal pelo crime do art. 251 do CBMDF, está o bombeiro-militar sujeito a conselho disciplinar, conforme previsão contida no inciso I, do art. 2o, da L. 6.477/77, dispositivo que trata de hipótese diversa da prevista no inciso III desse mesmo artigo, e nem guarda qualquer incompatibilidade com o § 2o, do art. 43, da L. 7.479/86.3 - Apelação não provida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR DO CBMDF. PRÁTICA DE CRIME. INSTAURAÇÃO DE CONSELHO DISCIPLINAR. 1 - O art. 125, § 4o, da CF, dada a independência das instâncias penal e administrativa, não exclui a possibilidade de se instaurar procedimento administrativo para se punir o militar ou o bombeiro militar pelo resíduo funcional.2 - Embora respondendo ação penal pelo crime do art. 251 do CBMDF, está o bombeiro-militar sujeito a conselho disciplinar, conforme previsão contida no inciso I, do art. 2o, da L. 6.477/77, dispositivo que trata de hipótese diversa da prevista no inciso III desse mesmo artigo, e nem guarda qualquer incompatibilidade com o § 2o, do art. 43, da L. 7.479/86.3 - Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
13/03/2006
Data da Publicação
:
04/04/2006
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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