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Jurisprudência


TJDF APC - 240518-20040110091412APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. ATIVIDADE SECURITÁRIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA. LER / DORT. ACIDENTE DO TRABALHO. APOSENTAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. CONTRATO DE SEGURO. DEVER DE INDENIZAR DA SEGURADORA. 1. A atividade securitária está abrangida pelo código de defesa do consumidor. As cláusulas do contrato de seguro devem guardar consonância com as normas consumeristas. 2 - Tendo a assegurada sido aposentada por invalidez pelo INSS, após ter sido comprovado que sua invalidez é permanente e total, impõe-se o pagamento do seguro, por restar caracterizado acidente de trabalho.3 - O ônus da sucumbência deve ser suportado pelo vencido In casu, a seguradora. 4 - Em face da ausência de elementos que permitam inferir pela ocorrência de litigância de má-fé, não há que se falar em condenação.5 - Recurso conhecido e não provido. Maioria.

Data do Julgamento : 13/02/2006
Data da Publicação : 11/04/2006
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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