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Jurisprudência


TJDF APC - 240623-19990110199317APC

Ementa
RESCISÃO DE CONTRATO. PERDAS E DANOS. COMPRA E VENDA. EVICÇÃO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO DENUNCIADO À LIDE. NÃO OBRIGATORIEDADE. CPC, 70, III. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. RESTITUIÇÃO DO PREÇO DO VEÍCULO NA DATA DA APREENSÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APELO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. 1.A ausência de citação do denunciado à lide não causa prejuízo ao direito de regresso do alienante, pois na hipótese do art. 70, III, do CPC, a denunciação à lide não é obrigatória.2.Deve ser ressarcido ao evicto o valor da coisa, na época em que se evenceu (NCC 450, parágrafo único), o que corresponde, in casu, ao abatimento de 15% do valor pago pelo do veículo. 3.Presente a sucumbência recíproca (CPC 21).4.Apelo do réu parcialmente provido.

Data do Julgamento : 27/10/2005
Data da Publicação : 04/04/2006
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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