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Jurisprudência


TJDF APC - 240775-20050110616854APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DISTRITAL. 13º SALÁRIO PAGO NA DATA DO ANIVERSÁRIO. AUMENTO POSTERIOR. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA DIFERENÇA. Da redação do art. 1º c/c art. 2º da Lei n. 3279/2003 depreende-se que a integralidade da gratificação natalina - não se trata, portanto, de mero adiantamento ou antecipação - será paga no mês do aniversário do servidor com base na remuneração por ele percebida naquele mesmo mês. É dizer, se até o mês de fevereiro de 2004 a autora recebia remuneração X, e, nesse mesmo mês percebeu a gratificação natalícia com base na integralidade dessa mesma remuneração X (um doze avos dessa remuneração multiplicada pelo número de meses que esteve em exercício nos doze meses anteriores), não há que se falar em redução de vencimentos em razão de posterior plano de carreira. Reitere-se que a Lei n. 3279/2003 não previu espécie de adiantamento de décimo terceiro, mas sim o pagamento integral no mês de aniversário do servidor, razão pela qual não há de se cogitar direito a qualquer reparo com base na remuneração do mês de dezembro. Ademais, não é o mês de dezembro o utilizado como base para o cálculo da gratificação natalícia a que a autora tem direito, mas sim o mês de seu aniversário, qual seja, janeiro. A lei é bastante clara quanto a esses dois pontos, não cabendo qualquer outra interpretação.

Data do Julgamento : 20/02/2006
Data da Publicação : 18/04/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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