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Jurisprudência


TJDF APC - 240805-20030111180962APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. LOTAÇÃO EM ÓRGÃO DIVERSO. BELACAP. ILEGALIDADE. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE DEVIDA.1. Os servidores não podem ser prejudicados por ato ilegal da administração pública, consistente na lotação em órgão diverso daquele para o qual prestaram o concurso público.2. O tratamento diferenciado dado a servidores que realizaram o mesmo concurso público importa em ofensa ao princípio constitucional da isonomia.3. O pagamento da gratificação de desempenho e produtividade instituída pela Lei nº 2666/2001, é devido a todos os servidores da carreira da administração pública, do Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal - BELACAP, desde a data da sua instituição, independentemente da lotação indevida em órgão diverso.4. Recurso parcialmente provido. Maioria.

Data do Julgamento : 05/09/2005
Data da Publicação : 11/04/2006
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
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