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Jurisprudência


TJDF APC - 240819-20030110334422APC

Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO APELADO, PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E JULGAMENTO EXTRA-PETITA REJEITADOS - CORREÇÃO A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO - PLANOS - ÍNDICES - IPC - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - INCLUSÃO.01.Têm as entidades sindicais legitimidade ativa para representar seus filiados em juízo, independentemente de autorização especial em assembléia pois, cabe a este a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, de acordo com a norma constitucional.02.Nas ações em que são impugnados os critérios de remuneração de cadernetas de poupança e são postuladas as respectivas diferenças, a prescrição é vintenária, já que se discute o próprio crédito e não seus acessórios.03.Não há julgamento extra-petita quando o magistrado age no sentido de solver a controvérsia nos limites em que foi proposta a ação, determinando que a correção requerida seja calculada a partir do efetivo prejuízo.04.A correção monetária não se revela em um acréscimo, mas na reposição do valor real da moeda, constituindo, por conseguinte, em imperativo de justiça e de eqüidade.05.Os valores resgatados pelos participantes de plano de benefícios de previdência privada devem ser corrigidos com índices de correção monetária que reflita real inflação ocorrida no período, ainda que o estatuto da entidade estabeleça critério diverso.06.O IPC é o índice que melhor reflete a variação da inflação. Matéria já sumulada no âmbito do Egrégio S.T.J.07.Recurso desprovido. Unânime.

Data do Julgamento : 13/02/2006
Data da Publicação : 20/04/2006
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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