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Jurisprudência


TJDF APC - 240827-20040110947560APC

Ementa
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - CONCURSO PARA INGRESSO NO QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS CIVIS - INOCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO PELO NÚMERO DA MATRÍCULA - OBSERVÂNCIA DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO.01.O número de matrícula não tem correspondência necessária com a classificação no certame. A matrícula destina-se apenas a propiciar uma entrada para os registros funcionais correspondentes a um determinado servidor. Ela não é, e nem tem sido utilizada para conferir direitos em razão da antigüidade.02.O ingresso na carreira far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, e observada, nas nomeações, a ordem de classificação. (art. 129 - Constituição Federal).03.Recurso desprovido. Unânime.

Data do Julgamento : 20/02/2006
Data da Publicação : 20/04/2006
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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