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Jurisprudência


TJDF APC - 240844-20050710045106APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PEDIDO ALTERNATIVO EM GRAU DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. É vedada a cumulação da cobrança da comissão de permanência com outros encargos moratórios, a exemplo dos juros e multa moratória, a teor dos enunciados de súmulas nº 30 e 296 do Superior Tribunal de Justiça. No contrato entabulado entre o mutuante e o mutuário, existindo cláusula prevendo a cobrança da comissão de permanência, em conjunto com outros institutos da mora, quando da prolação da sentença, esta deverá determinar a extirpação do excesso contido em referida cláusula, consoante o entendimento esposado pelo eg. STJ. Assim, a sentença deverá ser certa, de forma que não gere dúvida quanto à sua execução.Inexistindo, em sede de contestação, insurgência quanto aos pedidos formulados pelo autor, no sentido de dar ao réu alternativa quanto à aplicação dos índices a serem utilizados no recálculo do débito, não se faz possível o acatamento de tal pedido em grau de recurso, conforme prevêem os arts. 300 e 517, ambos do Código de Processo Civil. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 13/03/2006
Data da Publicação : 06/04/2006
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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