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Jurisprudência


TJDF APC - 241056-20020610043723APC

Ementa
CIVIL E COMERCIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRETENSÃO REVISIONAL - CONTRATOS BANCARIOS - CERCEAMENTO DE DEFESA: INOCORRENCIA - CARENCIA DE AÇÃO: INOCORRENCIA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: APLICABILIDADE - LIMITAÇÃO DE JUROS EM CONTRATOS DO SISTEMA FINANCEIRO: INEXISTÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA: APLICABILIDADE DA TR E DA TRD - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA: IMPOSSIBILIDADE. 1 - Sendo a matéria unicamente de direito ou sendo dispensada a produção de outras provas deve o juiz julgar antecipadamente a lide. 2 - Se o contrato exeqüendo não é o contrato de abertura de crédito em conta corrente e sim financiamento, mesmo que vinculado a conta corrente do mutuário, não há falar-se em iliquidez ou em aplicação do disposto na Súmula nº. 233 do STJ, se o mutuo contiver em seus termos todos os requisitos faltantes nos contratos de abertura de credito em conta corrente.3 - As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários, a teor do enunciado na Súmula nº. 297, do STJ.4 - A partir da edição da Emenda Constitucional nº. 40, não há mais qualquer referência quantitativa à taxas de juros na Constituição Federal, o que clareia por completo as bases do entendimento consagrado pela Suprema Corte, no sentido de que a Carta Magna nunca limitou a cobrança de juros à taxa de 12% ao ano. Portanto, a matéria é objeto de regulamentação apenas no âmbito da legislação infraconstitucional, da qual se destaca o Decreto nº. 22.626/33 (Lei de Usura), cujos limites relativos a juros a Suprema Corte entende não se aplicarem às instituições financeiras, segundo o teor da Súmula nº. 596.5 - É vedada a cumulação da comissão de permanência com correção monetária (Sumula nº. 30 do STJ).6 - Se o titulo adota como índice de correção monetária o mesmo que remunera as cadernetas de poupança, é legitima a correção monetária tanto pela Taxa Referencial (TR), como pela Taxa Referencial Diária (TRD), esta para a atualização ou liquidação do débito antes da divulgação do índice que remunera a caderneta de poupança (TR), eis que a atualização monetária relativa a períodos fracionados do mês só pode ser levada a efeito tendo-se em vista a inflação do dia, a qual não pode ser medida pela TR, mas apenas pela TRD.

Data do Julgamento : 06/03/2006
Data da Publicação : 11/04/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN
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