TJDF APC - 241057-20030110079217APC
CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO. TRANSPORTE COLETIVO. PASSES ESTUDANTIS. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. COMPARTILHAMENTO DE LINHAS. ESTÁGIOS DE NATUREZA CURRICULAR. 1- O Ministério Público possui competência para impetrar ação civil pública na defesa dos direitos dos estudantes adquirirem os passes necessários para implementação do seu direito constitucional à educação, sendo este mais que um direito individual, eis que inerente à toda a coletividade. 2- A obrigatoriedade das empresas aceitarem os passes umas das outras existe entre aquelas que compartilham linhas, conforme se depreende do parágrafo único, do art. 22, da Lei Distrital nº. 239/92, com as alterações dadas pela Lei Distrital nº. 2351/99, c/c art. 13, Decreto Distrital nº. 22.510/01. 3- O art. 21 da Lei Distrital nº. 239/92, alterada pela Lei nº. 2.462/99, não faz distinção quanto à matéria ou curso que esteja freqüentando o postulante para a aquisição e utilização de passes estudantis, de sorte que se o estágio estiver incluído como integrante da grade curricular, ou seja, faça parte do ensino regulamentar, deve o benefício ser concedido.
Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO. TRANSPORTE COLETIVO. PASSES ESTUDANTIS. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. COMPARTILHAMENTO DE LINHAS. ESTÁGIOS DE NATUREZA CURRICULAR. 1- O Ministério Público possui competência para impetrar ação civil pública na defesa dos direitos dos estudantes adquirirem os passes necessários para implementação do seu direito constitucional à educação, sendo este mais que um direito individual, eis que inerente à toda a coletividade. 2- A obrigatoriedade das empresas aceitarem os passes umas das outras existe entre aquelas que compartilham linhas, conforme se depreende do parágrafo único, do art. 22, da Lei Distrital nº. 239/92, com as alterações dadas pela Lei Distrital nº. 2351/99, c/c art. 13, Decreto Distrital nº. 22.510/01. 3- O art. 21 da Lei Distrital nº. 239/92, alterada pela Lei nº. 2.462/99, não faz distinção quanto à matéria ou curso que esteja freqüentando o postulante para a aquisição e utilização de passes estudantis, de sorte que se o estágio estiver incluído como integrante da grade curricular, ou seja, faça parte do ensino regulamentar, deve o benefício ser concedido.
Data do Julgamento
:
06/03/2006
Data da Publicação
:
11/04/2006
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
VASQUEZ CRUXÊN
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