TJDF APC - 241063-20030111059229APC
CIVIL E COMERCIAL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATOS BANCARIOS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.1 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: APLICABILIDADE. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários, a teor do enunciado na Súmula nº. 297, do STJ.2 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS: IMPOSSIBILIDADE. Salvo nos casos expressos em lei, é vedada a capitalização dos juros, ainda que convencionada (Súmula nº. 121 do STF).3 - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA ESTIPULADA EM ABERTO: LEGALIDADE. CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS: IMPOSSIBILIDADE. Não é potestativa a comissão de permanência estipulada em aberto, com taxa a ser calculada pelo mercado financeiro, a teor do enunciado na Súmula nº. 294 do STJ. Todavia, é vedada a cumulação da comissão de permanência com juros remuneratórios, nos termos da Súmula nº. 296 do STJ.4 - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CUMULADA COM REVISIONAL. LIBERAÇÃO QUANTO AOS VALORES DEPOSITADOS. POSSIBILIDADE. Quando pendente ação em que se discute o débito, pode a ação de consignação em pagamento ser julgada parcialmente procedente, com eficácia liberatória quanto aos valores já depositados, eis que, como não é possível conhecer-se o real valor das prestações devidas antes do desfecho da ação revisional, não há como entender-se insuficiente o valor consignado.
Ementa
CIVIL E COMERCIAL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATOS BANCARIOS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.1 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: APLICABILIDADE. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários, a teor do enunciado na Súmula nº. 297, do STJ.2 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS: IMPOSSIBILIDADE. Salvo nos casos expressos em lei, é vedada a capitalização dos juros, ainda que convencionada (Súmula nº. 121 do STF).3 - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA ESTIPULADA EM ABERTO: LEGALIDADE. CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS: IMPOSSIBILIDADE. Não é potestativa a comissão de permanência estipulada em aberto, com taxa a ser calculada pelo mercado financeiro, a teor do enunciado na Súmula nº. 294 do STJ. Todavia, é vedada a cumulação da comissão de permanência com juros remuneratórios, nos termos da Súmula nº. 296 do STJ.4 - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CUMULADA COM REVISIONAL. LIBERAÇÃO QUANTO AOS VALORES DEPOSITADOS. POSSIBILIDADE. Quando pendente ação em que se discute o débito, pode a ação de consignação em pagamento ser julgada parcialmente procedente, com eficácia liberatória quanto aos valores já depositados, eis que, como não é possível conhecer-se o real valor das prestações devidas antes do desfecho da ação revisional, não há como entender-se insuficiente o valor consignado.
Data do Julgamento
:
06/03/2006
Data da Publicação
:
11/04/2006
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
VASQUEZ CRUXÊN
Mostrar discussão