TJDF APC - 241236-20020110082555APC
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PORTARIA N.º 39/01 - AUTORIZAÇÃO PARA O BRB FORNECER FINANCIAMENTO - LEGITIMIDADE ATIVA DO MP - PATRIMÔNIO PÚBLICO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COMO CAUSA DE PEDIR - POSSIBILIDADE - LEGITIMIDADE PASSIVA DO BRB - SENTENÇA CASSADA. 1. Tem o Ministério Público legitimidade para ajuizar ação civil pública questionando acordo realizado entre o D. F. e empresa particular que poderia acarretar recolhimento de ICMS menor do que o devido. 2. O não recolhimento do imposto prejudica toda a sociedade, haja vista tratar-se de tributo da espécie imposto, no qual, o destino do dinheiro não é específico e poderia ser utilizado em alguma atividade de interesse coletivo. 3. No caso, a declaração de inconstitucionalidade é causa de pedir da ação civil pública, e não o seu pedido, razão pela qual, o pedido é juridicamente possível e não ofende a competência do STF para cuidar do controle abstrato de constitucionalidade. 4. O BRB tem legitimidade passiva pois o pedido inicial o afeta diretamente, haja vista a concessão do financiamento ter sido feita por ele. 5. Sentença cassada.
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PORTARIA N.º 39/01 - AUTORIZAÇÃO PARA O BRB FORNECER FINANCIAMENTO - LEGITIMIDADE ATIVA DO MP - PATRIMÔNIO PÚBLICO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COMO CAUSA DE PEDIR - POSSIBILIDADE - LEGITIMIDADE PASSIVA DO BRB - SENTENÇA CASSADA. 1. Tem o Ministério Público legitimidade para ajuizar ação civil pública questionando acordo realizado entre o D. F. e empresa particular que poderia acarretar recolhimento de ICMS menor do que o devido. 2. O não recolhimento do imposto prejudica toda a sociedade, haja vista tratar-se de tributo da espécie imposto, no qual, o destino do dinheiro não é específico e poderia ser utilizado em alguma atividade de interesse coletivo. 3. No caso, a declaração de inconstitucionalidade é causa de pedir da ação civil pública, e não o seu pedido, razão pela qual, o pedido é juridicamente possível e não ofende a competência do STF para cuidar do controle abstrato de constitucionalidade. 4. O BRB tem legitimidade passiva pois o pedido inicial o afeta diretamente, haja vista a concessão do financiamento ter sido feita por ele. 5. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
05/12/2005
Data da Publicação
:
11/04/2006
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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