main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 241250-20040110762213APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL À DOAÇÃO DE IMÓVEL AO CÚMPLICE DO CÔNJUGE ADÚLTERO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PROTEÇÃO DA MORALIDADE E DO PATRIMÔNIO DO CÔNJUGE PREJUDICADO.1. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal. Inteligência do artigo 1.177 do Código Civil de 1916 (artigo 550 do atual Código Civil), que tem por finalidade a proteção da moralidade e do patrimônio do cônjuge prejudicado.2. Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 20/03/2006
Data da Publicação : 11/04/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
Mostrar discussão