TJDF APC - 241250-20040110762213APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL À DOAÇÃO DE IMÓVEL AO CÚMPLICE DO CÔNJUGE ADÚLTERO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PROTEÇÃO DA MORALIDADE E DO PATRIMÔNIO DO CÔNJUGE PREJUDICADO.1. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal. Inteligência do artigo 1.177 do Código Civil de 1916 (artigo 550 do atual Código Civil), que tem por finalidade a proteção da moralidade e do patrimônio do cônjuge prejudicado.2. Apelo conhecido e provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL À DOAÇÃO DE IMÓVEL AO CÚMPLICE DO CÔNJUGE ADÚLTERO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PROTEÇÃO DA MORALIDADE E DO PATRIMÔNIO DO CÔNJUGE PREJUDICADO.1. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal. Inteligência do artigo 1.177 do Código Civil de 1916 (artigo 550 do atual Código Civil), que tem por finalidade a proteção da moralidade e do patrimônio do cônjuge prejudicado.2. Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
20/03/2006
Data da Publicação
:
11/04/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NATANAEL CAETANO
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