TJDF APC - 241272-20030110332989APC
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - EXCLUSÃO DE PRAÇA DA PMDF DAS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO - PRESCRIÇÃO E OFENSA AO ART. 125, § 4º, DA CF/1988 - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA. 1. Não ocorre o fenômeno da prescrição na decisão que determina a instauração de Conselho Disciplinar, do qual resultou na exclusão de militar das fileiras da Corporação, porquanto a fruição do prazo para tanto restou interrompida por duas vezes, tanto pela instauração do processo judicial quanto pela prolação da sentença condenatória recorrível (artigo 125, § 5º, incisos I e II, do CPM).2. A exclusão ex officio de policial militar das fileiras da Corporação pelo Comandante-Geral da Instituição, após instauração de processo administrativo onde restou assegurado o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, não ofende o disposto no artigo 125, § 4º, da Constituição Federal, haja vista que este dispositivo somente é aplicável quando a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças resultar de crime militar.3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - EXCLUSÃO DE PRAÇA DA PMDF DAS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO - PRESCRIÇÃO E OFENSA AO ART. 125, § 4º, DA CF/1988 - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA. 1. Não ocorre o fenômeno da prescrição na decisão que determina a instauração de Conselho Disciplinar, do qual resultou na exclusão de militar das fileiras da Corporação, porquanto a fruição do prazo para tanto restou interrompida por duas vezes, tanto pela instauração do processo judicial quanto pela prolação da sentença condenatória recorrível (artigo 125, § 5º, incisos I e II, do CPM).2. A exclusão ex officio de policial militar das fileiras da Corporação pelo Comandante-Geral da Instituição, após instauração de processo administrativo onde restou assegurado o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, não ofende o disposto no artigo 125, § 4º, da Constituição Federal, haja vista que este dispositivo somente é aplicável quando a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças resultar de crime militar.3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
06/03/2006
Data da Publicação
:
18/04/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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