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Jurisprudência


TJDF APC - 241427-20030110989200APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COOPERATIVA HABITACIONAL. RESCISÃO DE CONTRATO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO. REVELIA. LITISCONSÓRCIO. ALEGAÇÃO DE FATO COMUM. I - Em nome da voluntariedade da adesão e do princípio da comunhão, expresso na mutualidade e na cooperação, o associado pode se desligar da sociedade cooperativa, inclusive sem apresentar qualquer motivação. II - A imediata devolução dos valores pagos pelo cooperado, devidamente corrigidos, resulta da aplicação do princípio da vedação ao enriquecimento ilícito, devendo deduzir-se do quantum a ser restituído apenas a importância referente à taxa de administração, que, na verdade, traduz-se em cláusula penal. III - É permitido ao Juiz reduzir o valor da cláusula penal, consoante as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor e do art. 413 do Código Civil, a fim de que seja observado o princípio da razoabilidade.IV - Os juros devem ser fixados no patamar de 1% (um por cento) ao mês, conforme interpretação dada ao art. 406 do novo Código Civil.

Data do Julgamento : 23/01/2006
Data da Publicação : 18/04/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
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