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Jurisprudência


TJDF APC - 241569-20050110480637APC

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. REEXAME DE QUESTÕES DE PROVA. NÃO CABIMENTO. 1.Em concurso público, não cabe ao Poder Judiciário substituir a Banca Examinadora para apreciar o critério de formulação e avaliação das provas e notas atribuídas aos candidatos, ficando sua competência limitada ao exame da legalidade do procedimento administrativo.2.Se, contudo, há alegação de descumprimento das normas editalícias pela comissão do concurso, o reconhecimento dessa transgressão requer produção de provas, o que não se compatibiliza com o mandado de segurança.3.Apelo improvido. Sentença confirmada por outros fundamentos.

Data do Julgamento : 20/03/2006
Data da Publicação : 11/04/2006
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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