TJDF APC - 241569-20050110480637APC
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. REEXAME DE QUESTÕES DE PROVA. NÃO CABIMENTO. 1.Em concurso público, não cabe ao Poder Judiciário substituir a Banca Examinadora para apreciar o critério de formulação e avaliação das provas e notas atribuídas aos candidatos, ficando sua competência limitada ao exame da legalidade do procedimento administrativo.2.Se, contudo, há alegação de descumprimento das normas editalícias pela comissão do concurso, o reconhecimento dessa transgressão requer produção de provas, o que não se compatibiliza com o mandado de segurança.3.Apelo improvido. Sentença confirmada por outros fundamentos.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. REEXAME DE QUESTÕES DE PROVA. NÃO CABIMENTO. 1.Em concurso público, não cabe ao Poder Judiciário substituir a Banca Examinadora para apreciar o critério de formulação e avaliação das provas e notas atribuídas aos candidatos, ficando sua competência limitada ao exame da legalidade do procedimento administrativo.2.Se, contudo, há alegação de descumprimento das normas editalícias pela comissão do concurso, o reconhecimento dessa transgressão requer produção de provas, o que não se compatibiliza com o mandado de segurança.3.Apelo improvido. Sentença confirmada por outros fundamentos.
Data do Julgamento
:
20/03/2006
Data da Publicação
:
11/04/2006
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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