main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 241586-20040110503647APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. CARREIRA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. REESTRUÇÃO DA CARREIRA. LICENÇA SEM VENCIMENTOS. INTERRUPÇÃO DO INTERSTÍCIO NECESSÁRIO PARA A PROMOÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. 1. Guardando vassalagem ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, à administração pública é resguardado o poder discricionário de reestruturar os planos de cargos das carreiras públicas e adequá-los à realidade e à necessidade do serviço público, redundando na modificação das referências de enquadramento e na forma como deverão ser alcançadas pelos servidores que as integram, não derivando da reestruturação ofensa ao direito dos servidores ativos e inativos que integram as carreiras alcançadas pela modificação de regime jurídico havida. 2. Prescrevendo a regulamentação antiga e a vigente da Carreira Polícia Civil do Distrito Federal que o afastamento do servidor das suas funções, sem o auferimento de vencimentos, enseja a interrupção do interstício necessário para a obtenção da sua progressão e patenteado que à época do seu afastamento ainda não satisfazia os requisitos necessários à sua promoção de acordo com a lei que então vigorava, sua progressão deve guardar subserviência ao prescrito pela novel normatização, não lhe sobejando direito à obtenção da promoção cujos requisitos ainda não havia suplantado. 3. Recurso conhecido e improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 26/09/2005
Data da Publicação : 06/04/2006
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
Mostrar discussão