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Jurisprudência


TJDF APC - 241652-20000110604060APC

Ementa
CIVIL. CDC. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. CONTRATO DE ADESÃO. MÁ-FÉ DO SEGURADO. AUSÊNCIA DE EXAME PRÉVIO. DOENÇA PREEXISTENTE. RECUSA DE COBERTURA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. APELO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO. I - O contrato de seguro em grupo, quando realizado entre a seguradora e destinatário final, é relação de consumo, amparado, portanto, pelo Código de Defesa do Consumidor.II - Não parece razoável que a seguradora se responsabilize por planos de seguro e deixe de exigir os exames médicos prévios ou mesmo de tomar maiores cuidados na coleta de informações sobre o segurado.III - A empresa que explora plano de seguro de vida em grupo, que não submete o segurado a prévio exame de saúde e não comprovando a má-fé do segurado, não pode eximir-se do pagamento da indenização, sob a alegação de doença preexistente.IV - Recurso Provido. Sentença Reformada.

Data do Julgamento : 20/03/2006
Data da Publicação : 20/04/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : HERMENEGILDO GONÇALVES
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