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Jurisprudência


TJDF APC - 241803-20050110078508APC

Ementa
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO VINCULADO. PREENCHIMENTO DE REQUISITOS. IMPOSIÇÕES LEGAIS. PMDF. SOLDADO DE PRIMEIRA CLASSE. PROMOÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA.1.Nos atos vinculados, a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização. Em conseqüência, as imposições legais absorvem, quase completamente, a liberdade do Administrador. 2.Preenchidos os requisitos necessários à promoção para o cargo de soldado da primeira classe da Polícia Civil do Distrito Federal, deve ser concedida a segurança pleiteada, sob pena de instituir-se tratamento diferenciado em face dos soldados com condições funcionais idênticas, afrontando-se, pois, o princípio da igualdade.3.Haja vista possuírem o Recurso Especial e o Recurso Extraordinário, apenas, efeito devolutivo, a decisão final produz efeitos, desde logo.4.Essencial a comprovação da conduta maliciosa da parte acusada, para fins de condenação em litigância de má-fé, nos moldes do art. 17 e art. 18 do Código de Processo Civil.Apelo e reexame necessário não providos.

Data do Julgamento : 16/03/2006
Data da Publicação : 25/04/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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