TJDF APC - 241806-20050110136346APC
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NO REAJUSTE DAS CONTRIBUIÇÕES. ÍNDICE DE CORREÇÃO. PACTA SUNT SERVANDA. RESSARCIMENTO DO PLUS PAGO A MAIOR. NÃO COMPROVADO.1. É necessário viabilizar a ambas as partes o conhecimento do valor pactuado, os índices de correção, na forma da lei, de modo a não submeter uma delas ao livre arbítrio da outra. Disciplina do art. 122 do Novo Código de Civil.2. Em razão da preservação do ato jurídico perfeito, deve-se utilizar o IGPM-FGV no vertente caso, índice pactuado entre as partes. Dessa forma, não há que se falar em potestividade da cláusula lançada para definir o indexador a ser utilizado.3.Em não havendo informações que possam consubstanciar as pretensões da apelante, não resta alternativa ao julgador senão definir o litígio, seguindo a regra in procedendo do artigo 333 do Código de Processo Civil. Apelo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NO REAJUSTE DAS CONTRIBUIÇÕES. ÍNDICE DE CORREÇÃO. PACTA SUNT SERVANDA. RESSARCIMENTO DO PLUS PAGO A MAIOR. NÃO COMPROVADO.1. É necessário viabilizar a ambas as partes o conhecimento do valor pactuado, os índices de correção, na forma da lei, de modo a não submeter uma delas ao livre arbítrio da outra. Disciplina do art. 122 do Novo Código de Civil.2. Em razão da preservação do ato jurídico perfeito, deve-se utilizar o IGPM-FGV no vertente caso, índice pactuado entre as partes. Dessa forma, não há que se falar em potestividade da cláusula lançada para definir o indexador a ser utilizado.3.Em não havendo informações que possam consubstanciar as pretensões da apelante, não resta alternativa ao julgador senão definir o litígio, seguindo a regra in procedendo do artigo 333 do Código de Processo Civil. Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
16/03/2006
Data da Publicação
:
02/05/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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