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Jurisprudência


TJDF APC - 241825-20030110565073APC

Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PRELIMINARES: AGRAVO RETIDO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO EM TUTELA ANTECIPADA; ALEGAÇÃO DE NULIDADE E CERCEAMENTO DE DEFESA; REJEIÇÃO. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SEGURO. SALDO DEVEDOR E PRESTAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS NOMINAIS E EFETIVOS. FORMA DE AMORTIZAÇÃO. TABELA PRICE E ANATOCISMO.1. Não comporta agravo retido sobre decisão que concede ou não a tutela antecipatória, haja vista a perda de sua utilidade quando o feito recebe a prolação de sentença.2. É apenas obrigatória a realização de todas as etapas processuais quando imprescindível para o desate da contenda, eis que ao magistrado cabe velar pela célere solução do litígio e indeferir as diligências inúteis e protelatórias.3. Havendo análise fundamentada dos pedidos delineados, ainda que de forma sucinta, mostra-se válido o decisum.4. Aplica-se ao contrato, o plano de equivalência salarial, vez que pactuado entre os contraentes.5. Reputa-se ilegal a cobrança do Coeficiente de Equiparação Salarial, eis que trouxe um excessivo gravame ao mutuário.6. A correção do seguro deve seguir as mesmas regras para atualização das prestações.7. Adota-se a TR como índice de correção das prestações mensais, bem como do saldo devedor, eis que há previsão contratual pactuando que a atualização deve ser feita pelo mesmo índice utilizado para a correção da caderneta de poupança.8. Mostra-se correta a aplicação da taxa efetiva prevista contratualmente, desde que menor do que 12% ao ano, consoante inteligência do art. 25 da Lei nº 8.692/93.9. A dedução da parcela de amortização deve preceder à correção do saldo devedor, nos termos do que estabelece a legislação de regência (art. 6º, alínea c, da Lei nº 4.380/64).10. É vedada pelo ordenamento jurídico a capitalização de juros, sendo assim não é admitida a aplicação da Tabela Price, eis que amortizam apenas os juros, enquanto que o capital permanece a crescer.11. Recursos parcialmente providos.

Data do Julgamento : 28/11/2005
Data da Publicação : 18/04/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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