TJDF APC - 241865-20050110324395APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. IMÓVEL HIPOTECADO. CESSÃO DE DIREITOS SEM ANUÊNCIA DO CREDOR HIPOTECÁRIO. CONTRATO DE GAVETA. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ILEGITIMIDADE.01.O cessionário de direitos sobre imóvel hipotecado, sem que o credor da garantia real tenha participado e anuído com a pretérita cessão de direitos (condição explícita no instrumento respectivo) não é parte legítima para, em juízo, debater a respeito do financiamento então levado a efeito com o cedente devedor hipotecante.02.A disposição clausular que proíbe a cessão e transferência da dívida a outrem, tem o seu jurídico alcance, máxime ser o financiamento, na espécie, seletivo, notadamente no ponto de vista econômico-financeiro-social do candidato e a sua solvibilidade, de modo, em assim, a garantir a política do Sistema Financeiro da Habitação. (APC 2002.01.1.052.574-6).03. Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. IMÓVEL HIPOTECADO. CESSÃO DE DIREITOS SEM ANUÊNCIA DO CREDOR HIPOTECÁRIO. CONTRATO DE GAVETA. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ILEGITIMIDADE.01.O cessionário de direitos sobre imóvel hipotecado, sem que o credor da garantia real tenha participado e anuído com a pretérita cessão de direitos (condição explícita no instrumento respectivo) não é parte legítima para, em juízo, debater a respeito do financiamento então levado a efeito com o cedente devedor hipotecante.02.A disposição clausular que proíbe a cessão e transferência da dívida a outrem, tem o seu jurídico alcance, máxime ser o financiamento, na espécie, seletivo, notadamente no ponto de vista econômico-financeiro-social do candidato e a sua solvibilidade, de modo, em assim, a garantir a política do Sistema Financeiro da Habitação. (APC 2002.01.1.052.574-6).03. Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
Data do Julgamento
:
06/03/2006
Data da Publicação
:
04/05/2006
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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