TJDF APC - 242035-20040110906475APC
DIREITO DO CONSUMIDOR - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERASA - DANO MORAL - PROVA - DESNECESSIDADE - COMUNICAÇÃO AO CONSUMIDOR DE SUA INSCRIÇÃO - OBRIGATORIEDADE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - FIXAÇÃO.01.Imprescindível para a efetivação de inscrição do nome do consumidor nos cadastro das entidades de proteção ao crédito, a observância do disposto no artigo 43, §§ 1º e 2º, do CDC, que determina a vinculação de informações verdadeiras e a comunicação, por escrito, ao consumidor, do ato de inscrição, respectivamente.02.Não há como pretender excluir a responsabilidade civil do banco de dados de proteção ao crédito perante o consumidor. Todos os pressupostos legais (veracidade, comunicação prévia, clareza, objetividade, limites temporais etc.) que legitimam o registro são dirigidos a todos que participam do tratamento das informações, especialmente aos bancos de dados de proteção ao crédito. (Leonardo Roscoe Bessa. O Consumidor e os Limites dos Bancos de Dados de Proteção ao Crédito. São Paulo:RT,2003. P.250).03.Na fixação do quantum a título de indenização por danos morais, insta sublinhar que o valor fixado não deve ser tão expressivo, sob pena de representar enriquecimento sem causa, nem tão diminuto, a ponto de se tornar irrisório.04.Recurso desprovido. Unânime.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERASA - DANO MORAL - PROVA - DESNECESSIDADE - COMUNICAÇÃO AO CONSUMIDOR DE SUA INSCRIÇÃO - OBRIGATORIEDADE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - FIXAÇÃO.01.Imprescindível para a efetivação de inscrição do nome do consumidor nos cadastro das entidades de proteção ao crédito, a observância do disposto no artigo 43, §§ 1º e 2º, do CDC, que determina a vinculação de informações verdadeiras e a comunicação, por escrito, ao consumidor, do ato de inscrição, respectivamente.02.Não há como pretender excluir a responsabilidade civil do banco de dados de proteção ao crédito perante o consumidor. Todos os pressupostos legais (veracidade, comunicação prévia, clareza, objetividade, limites temporais etc.) que legitimam o registro são dirigidos a todos que participam do tratamento das informações, especialmente aos bancos de dados de proteção ao crédito. (Leonardo Roscoe Bessa. O Consumidor e os Limites dos Bancos de Dados de Proteção ao Crédito. São Paulo:RT,2003. P.250).03.Na fixação do quantum a título de indenização por danos morais, insta sublinhar que o valor fixado não deve ser tão expressivo, sob pena de representar enriquecimento sem causa, nem tão diminuto, a ponto de se tornar irrisório.04.Recurso desprovido. Unânime.
Data do Julgamento
:
06/03/2006
Data da Publicação
:
11/05/2006
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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