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Jurisprudência


TJDF APC - 242036-20040111123135APC

Ementa
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - VIAGEM DE ÔNIBUS - BARREIRA POLICIAL - PRISÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO GERADOR E DO NEXO DE CAUSALIDADE - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA.01.Da detida análise dos autos, observa-se que o conjunto probatório colacionado permite dirimir a matéria fática que compõe a lide, nos termos do art. 130, I, do CPC.02.Concernente ao dano moral suscitado, é de se verificar que as alegações quanto a ocorrência da prisão, é fato de natureza criminal, não cabendo na seara cível sua análise, inclusive no que concerne às possíveis torturas sofridas, constituindo-se fato independente da relação causal para com a empresa de transportes. 03.O fato da prisão ter ocorrido em barreira policial, desincumbe a parte Ré, Nacional Expresso Ltda, da responsabilidade quanto a suscitada falta de informação, uma vez que tais providências são tomadas pela autoridade competente do ato prisional, em atendimento ao dispositivo constitucional, em seu art. 5º, LXII.04.Não comprovou o Recorrente o fato gerador do dano e o nexo da causalidade, a ensejar-lhe o direito indenizatório, pois conforme se observa, o autor não se desincumbiu, quantum satis, do ônus probatório necessário ao fato constitutivo de seu direito. 05.Recurso desprovido. Unânime.

Data do Julgamento : 13/02/2006
Data da Publicação : 11/05/2006
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA