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Jurisprudência


TJDF APC - 242418-20020110196228APC

Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - INCONSISTÊNCIA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE - POSSIBILIDADE. BANCO DE BRASÍLIA S.A. - LEGITIMIDADE PARA OCUPAR O PÓLO PASSIVO DA DEMANDA.1. Merece reforma pronunciamento de 1º grau que, em sede de Ação Civil Pública, proclama a ilegitimidade do Banco de Brasília para ocupar a esfera passiva da lide, tanto mais quando evidenciado que tal instituição se qualifica como o agente financeiro responsável pelas garantias do cumprimento do ajuste entabulado.2. Legítimo se afigura o órgão do Parquet para promover Ação Civil Pública assentada na preservação do patrimônio público, da higidez do Sistema Tributário Nacional e da Ordem Econômica, uma vez que, caso persista o beneficio fiscal noticiado nos autos, restará francamente ameaçada a livre concorrência.3. Afasta-se alegação de inadequação da via eleita, quando caracterizado que o eventual reconhecimento do vício de constitucionalidade será incidental e, nesse contexto, insusceptível de produzir efeitos erga omnes.4. Segundo inteligência que emana do e. Superior Tribunal de Justiça, é possível a declaração incidental de inconstitucionalidade, na ação civil pública, de quaisquer leis ou atos normativos do Poder Público, desde que a controvérsia constitucional não figure como pedido, mas sim como causa de pedir, fundamento ou simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal, em torno da tutela do interesse público.5. Recurso provido. Unânime.

Data do Julgamento : 12/12/2005
Data da Publicação : 27/04/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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