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Jurisprudência


TJDF APC - 242445-20040310129359APC

Ementa
SEGURO DE VIDA. RENOVAÇÕES SUCESSIVAS. SUICÍDIO NÃO PREMEDITADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SÚMULA n° 105 DO STF E SÚMULA n° 61 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.A consumação do suicídio, seja qual foi o meio escolhido, envolve a prática de atos preparatórios, o que não afasta, por si só, a natureza acidental e involuntária do ato, mesmo na hipótese de comunicação da vontade suicida aos parentes e pessoas próximas, uma vez que aquele que atenta contra a própria vida não se acha no pleno gozo de suas faculdades mentais. Não comprovada a ocorrência de suicídio premeditado, tem o evento morte natureza acidental, não podendo a seguradora eximir-se do cumprimento de suas obrigações contratuais - Súmula n° 105 do Eg. STF e Súmula n° 61 do Colendo STJ.

Data do Julgamento : 03/04/2006
Data da Publicação : 27/04/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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