TJDF APC - 242479-20050710175495APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CLÁUSULA RESOLUTÓRIA EXPRESSA - DETERMINAÇÃO DO JUÍZO SINGULAR FACULTANDO EMENDA À PETIÇÃO INICIAL COM INCLUSÃO DE PEDIDO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL - NÃO ATENDIMENTO - INDEFERIMENTO - MANUTENÇÃO.1. A reintegração na posse do bem, em sede de arrendamento mercantil (leasing), pressupõe a resolução da avença através de cláusula resolutória expressa ou decretação judicial.2. Não atendida satisfatoriamente a determinação do juízo de 1o grau, facultando emenda à petição inicial, o indeferimento da peça propedêutica é medida que se impõe, consoante os regramentos constantes do artigo 284, parágrafo único, c/c artigo 295, inciso VI, ambos do Estatuto Processual Civil.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CLÁUSULA RESOLUTÓRIA EXPRESSA - DETERMINAÇÃO DO JUÍZO SINGULAR FACULTANDO EMENDA À PETIÇÃO INICIAL COM INCLUSÃO DE PEDIDO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL - NÃO ATENDIMENTO - INDEFERIMENTO - MANUTENÇÃO.1. A reintegração na posse do bem, em sede de arrendamento mercantil (leasing), pressupõe a resolução da avença através de cláusula resolutória expressa ou decretação judicial.2. Não atendida satisfatoriamente a determinação do juízo de 1o grau, facultando emenda à petição inicial, o indeferimento da peça propedêutica é medida que se impõe, consoante os regramentos constantes do artigo 284, parágrafo único, c/c artigo 295, inciso VI, ambos do Estatuto Processual Civil.
Data do Julgamento
:
13/02/2006
Data da Publicação
:
27/04/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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