TJDF APC - 242667-20010110753085APC
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA EX-OFFICIO. PREVIDENCIÁRIO, CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL ACIDENTÁRIA. APOSENTADORIA ACIDENTÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. 1% A.M. HONORÁRIOS. MINORAÇÃO. 1 - O termo inicial do benefício deve ser a data da citação, quando tomou ciência o réu do pedido, exercendo o contraditório. Um dos efeitos da citação é precisamente constituir o réu em mora2 - Por se tratar de verba de natureza alimentar, incidem sobre o benefício previdenciário juros moratórios à taxa de 1% a.m, a partir da citação. Firme jurisprudência do STJ.3- Não merece reforma o 'quantum' da verba honorária quando arbitrada de acordo com a lei processual civil.4 - Recursos improvidos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA EX-OFFICIO. PREVIDENCIÁRIO, CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL ACIDENTÁRIA. APOSENTADORIA ACIDENTÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. 1% A.M. HONORÁRIOS. MINORAÇÃO. 1 - O termo inicial do benefício deve ser a data da citação, quando tomou ciência o réu do pedido, exercendo o contraditório. Um dos efeitos da citação é precisamente constituir o réu em mora2 - Por se tratar de verba de natureza alimentar, incidem sobre o benefício previdenciário juros moratórios à taxa de 1% a.m, a partir da citação. Firme jurisprudência do STJ.3- Não merece reforma o 'quantum' da verba honorária quando arbitrada de acordo com a lei processual civil.4 - Recursos improvidos.
Data do Julgamento
:
30/03/2006
Data da Publicação
:
04/05/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
HERMENEGILDO GONÇALVES
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