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Jurisprudência


TJDF APC - 242683-20040110817623APC

Ementa
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. BOA-FÉ DO SEGURADO. AUSÊNCIA DE EXAME PRÉVIO. RECUSA DE COBERTURA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. APELO IMPROVIDO.1.A presunção da boa fé do ex-segurado deveria ter sido ilidida pela prova do conhecimento da doença que o vitimou por parte da seguradora. Isso não aconteceu. Além disso, a seguradora não efetivou os exames a que tinha direito no ato da contratação. Aceitou a proposta do seguro e recebeu o prêmio pela empresa estipulante, devendo indenizar a beneficiária.2.A empresa que explora plano de seguro de vida em grupo, que não submete o segurado a prévio exame de saúde e não comprovando a má-fé do segurado, não pode eximir-se do pagamento da indenização, sob a alegação de doença preexistente.3.Recurso improvido.

Data do Julgamento : 23/03/2006
Data da Publicação : 11/05/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : HERMENEGILDO GONÇALVES
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