TJDF APC - 242689-20040111257968APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - REAJUSTE EM PLANO DE CARREIRA A SERVIDOR APOSENTADO - IMPOSSIBILIDADE -REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.1-Embora a Lei Distrital n° 3.318/2004 tenha alterado a correlação entre classes e padrões da carreira, de modo a promover uma reclassificação de cargos na escala funcional, não acarretou qualquer decréscimo remuneratório para a requerente. Assim, se foram criadas novas etapas de progressão na carreira, os servidores aposentados não podem se beneficiar das mesmas, já que desde a aposentadoria não se pode mais progredir na carreira, mormente quando inexiste perda na remuneração dos servidores inativos.2 - A verba honorária será fixada consoante apreciação eqüitativa do juiz, observando-se o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para seu serviço. 3- Recurso improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - REAJUSTE EM PLANO DE CARREIRA A SERVIDOR APOSENTADO - IMPOSSIBILIDADE -REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.1-Embora a Lei Distrital n° 3.318/2004 tenha alterado a correlação entre classes e padrões da carreira, de modo a promover uma reclassificação de cargos na escala funcional, não acarretou qualquer decréscimo remuneratório para a requerente. Assim, se foram criadas novas etapas de progressão na carreira, os servidores aposentados não podem se beneficiar das mesmas, já que desde a aposentadoria não se pode mais progredir na carreira, mormente quando inexiste perda na remuneração dos servidores inativos.2 - A verba honorária será fixada consoante apreciação eqüitativa do juiz, observando-se o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para seu serviço. 3- Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
30/03/2006
Data da Publicação
:
04/05/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
HERMENEGILDO GONÇALVES
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