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Jurisprudência


TJDF APC - 242729-20040110550153APC

Ementa
CONTRATO DE SEGURO - RECUSA DE RENOVAÇÃO E MIGRAÇÃO PARA OUTRA APÓLICE SEM CIÊNCIA DA SEGURADA - PREVALÊNCIA DA 1ª APÓLICE - INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE - PROVAS - CARTA DE CONCESSÃO DO INSS - PERÍCIA MÉDICA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DA CONFIGURAÇÃO DA INVALIDEZ. A indenização é devida nos termos previstos na apólice original, se a segurada não teve ciência da recusa de renovação da apólice original e da migração para apólice diversa. O estado de invalidez total e permanente da autora foi comprovado não somente com a carta de concessão expedida pelo INSS, mas também com laudo pericial médico produzido por perito nomeado pelo Juízo. No cálculo da atualização monetária dos valores indenizatórios deve ser utilizado o índice que melhor reflita a real desvalorização da moeda, ainda que outro tenha sido indicado pela SUSEP. A atualização monetária deve incidir a partir da data da concessão de aposentadoria por invalidez.

Data do Julgamento : 03/04/2006
Data da Publicação : 04/05/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : LÉCIO RESENDE
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