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Jurisprudência


TJDF APC - 242749-19990110843089APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO. PROJETO ARQUITETÔNICO. PENDÊNCIAS. NÃO APROVAÇÃO PELO ÓRGÃO COMPETENTE. OBRIGAÇÃO NÃO CUMPRIDA. ART. 1.092 DO CC/1916 E ART. 333, I, DO CPC.01.O Autor de projeto arquitetônico não aprovado pelo órgão competente do GDF não pode exigir o pagamento do contratante antes de sua aprovação, em face de cláusula contratual expressa.02.O art. 1.092 do Código Civil de 1.916 prescreve que nos contratos bilaterais nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.03.Nos termos do inciso I do art. 333 do Código de Processo Civil, o ônus da prova cabe ao autor quanto aos fatos constitutivos do seu direito. 04.Recurso conhecido e provido. Unânime.

Data do Julgamento : 06/03/2006
Data da Publicação : 11/05/2006
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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